TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO PRESENCIAL DE CURTA DURAÇÃO
1 – DAS PARTES [Razão Social do Honsha], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ HONSHA], com sede na [Endereço no contrato social do Honsha], neste ato designada CONTRATADA; e o(a) ora designado(a) CONTRATANTE, conforme qualificação preenchida quando da realização de cadastro e adesão ao Curso objeto deste instrumento, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
2 – DO OBJETO A CONTRATADA oferece ao (à) CONTRATANTE o Curso denominado “Lean Immersion Week” com a duração do dia 5 a 11 de junho de 2022, nas instalações da San Diego State University (SDSU).
Parágrafo Único – O curso escolhido pelo (a) CONTRATANTE mencionado nesta Cláusula será designado, doravante, simplesmente “Curso”.
3 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estipulado na proposta enviada pela área comercial.
Parágrafo Primeiro
No valor a pagar estão incluídos:
- a) Matrícula;
- b) Frequência às horas/aula estipulado no cronograma específico;
- c) Aulas teóricas e práticas presenciais;
- d) Material didático de apoio para aulas
- e) Hospedagem no alojamento da San Diego State University, na Califórnia, EUA;
- f) Café da manhã e almoço nos dias do evento;
- g) Acesso às gravações das aulas por tempo limitado;
- h) 2 certificados internacionais;
- i) Translado do aeroporto para a universidade.
Parágrafo Segundo
Por se tratar de curso em modalidade presencial, o valor especificado no caput desta cláusula e os serviços previstos no parágrafo primeiro contemplam tão somente os dias de curso, não sendo a contratada responsável por quaisquer despesas fora das datas de realização de curso ou despesas com acompanhantes, ingressos, seguros, despesas com hospitais, médicos, lanches, taxas e serviços de locomoção, transporte e outros assemelhados, decorrentes de visitas, passeios, realização de pesquisas e outras atividades extraclasse, ainda que constantes do planejamento didático-pedagógico do curso; cópias reprográficas e serviços de impressão, encadernação e similares, bem como outros produtos ou serviços, opcionais ou de uso facultativo.
Parágrafo Terceiro
A ausência do (a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o(a) exime do pagamento do preço do curso.
Parágrafo Quarto
O acesso do CONTRATANTE à plataforma que permite a visualização de todo o material gravado do curso contratado, encerrará após 3 (meses) meses da sua realização.
Parágrafo Quinto
A matrícula, ato que estabelece o vínculo entre as partes, dar-se-á com o preenchimento do Cadastro ONLINE, o pagamento do valor integral do curso ou se parcelado for, o pagamento da primeira parcela e a adesão do(a) CONTRATANTE nas condições estipuladas neste contrato através do link disponibilizado imediatamente antes da conclusão do pagamento do curso.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a:
- a) Cumprir a programação prevista no Anexo I, ressalvando-se que a orientação técnica sobre a prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas;
- b) Fornecer instalações adequadas para as aulas presenciais e professores com conhecimento técnico relacionado ao curso;
- c) Fornecer instalações adequadas para a hospedagem e almoço dos alunos nas instalações da universidade;
- d) Disponibilizar material didático e acesso do (a) CONTRATANTE ao ambiente da plataforma do Curso após confirmação do seu pagamento;
- d) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas com o professor titular das aulas presenciais, ou, em caso de força maior, apresentar outro professor com conhecimento comprovado na área;
- e) Coordenar administrativamente e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O (A) CONTRATANTE obriga-se a:
- a) Informar à CONTRATADA toda e qualquer alteração de seus endereços residencial e eletrônico (e-mail), sempre que isso ocorrer, durante a vigência do presente instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer das partes;
- b) Ressarcir os danos de natureza material causados à CONTRATADA, por dolo ou culpa do (a) CONTRATANTE, bem como aqueles de natureza material ou moral causados, nas dependências da CONTRATADA, e/ou em outras dependências onde estiver ocorrendo o curso, contra professor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física, bem como às instalações e equipamentos;
- c) Não gravar as aulas e nem reproduzir ou disponibilizar aulas que eventualmente tenham sido gravadas sem autorização da CONTRATADA, sob pena de responder pela violação de direitos autorais, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao ilícito;
- d) Não disponibilizar seu acesso à plataforma para terceiros, sob pena de responder por perdas e danos;
- e) Assistir às aulas com urbanidade e respeito aos demais colegas e professores;
5 – Do Direito de Arrependimento
Considerando a disponibilização das inscrições e matrícula por meio da internet, o (a) CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento, nos termos do artigo 49, da lei 8078/90, podendo desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias a contar da inscrição, sem qualquer penalidade.
Parágrafo único: O exercício do direito de arrependimento deverá ser exercido por e-mail para o seguinte endereço eletrônico: contato@honsha.org
6 – Da Rescisão contratual e multa contratual
Não exercido o direito de arrependimento no prazo estipulado na cláusula anterior, o presente contrato poderá ser rescindido pelo (a) CONTRATANTE, mediante pedido formal endereçado à CONTRATADA por e-mail informado na cláusula V, quer seja, contato@honsha.org.
Parágrafo Primeiro:
O pedido de rescisão que ocorrer com 60 (sessenta) dias ou mais ao início do curso, quando da modalidade presencial, deverá ser realizado mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo (a) CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 50% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos.
Parágrafo Segundo:
O pedido de rescisão que ocorrer entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias do início do curso, quando da modalidade presencial, deverá ser realizado mediante pedido formal nos termos previstos no caput, comportará a restituição dos valores pagos pelo (a) CONTRATANTE e ensejará cobrança de multa compensatória equivalente a 70% sobre o valor do curso, a título de remuneração dos custos operacionais despendidos pela CONTRATADA para a inicialização dos cursos.
Parágrafo Terceiro:
O pedido de cancelamento que ocorrer com menos de 30 (quinze) dias antes do início do curso, quando da modalidade presencial, não será ressarcido, mas poderá ser substituído, regulando-se das seguintes formas:
Inciso I: Da Substituição do (a) Contratante: O (A) CONTRATANTE inscrito (a) no curso, quando da modalidade presencial, poderá ser substituído (a) por outro (a) CONTRATANTE, desde que o pedido de substituição seja realizado em até 15 (quinze) dias antes do início do curso. Para tanto, o (a) CONTRATANTE deverá encaminhar a solicitação de substituição para o e-mail apontado na cláusula V e no caput desta cláusula, com todos os seus dados e o nome do curso, bem como com todos os dados do (a) CONTRATANTE que irá substituí-lo (a);
Inciso II: O (A) CONTRATANTE que não requisitar a rescisão do contrato ou sua substituição em até 7 (quinze) dias antes do início do curso, não será ressarcido (a), sendo considerado (a) efetivamente “NO SHOW”.
Inciso III: Considera-se “NO SHOW” o (a) CONTRATANTE efetivamente inscrito (a) no curso, quando da modalidade presencial, e que não enviou a solicitação de cancelamento ou substituição dentro dos prazos definidos na cláusula 6 do presente contrato. Quando o (a) CONTRATANTE efetivamente inscrito (a) não comparecer ao local de realização do curso na data de início, também será considerado “NO SHOW” (não compareceu). Neste caso, o [Razão Social do Honsha] não emitirá certificado de participação nem devolverá quaisquer valores pagos pela inscrição.
7 – Das Penalidades por Inadimplência
Parágrafo Primeiro:
O não pagamento de qualquer parcela no prazo previsto acarretará a incidência de mora de 1% (um por cento) ao mês, atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido;
Parágrafo Segundo:
A inadimplência de 2 (duas) parcelas consecutivas importará no vencimento antecipado das parcelas vincendas, com a incidência imediata da multa pelo total do débito, sem prejuízo dos juros e correção monetária;
Parágrafo Terceiro:
A eventual tolerância da CONTRATADA em qualquer atraso ou descumprimento da obrigação ora assumida será mera liberalidade, não sendo considerada modificação das condições deste instrumento, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
8 – Das Reposições
Não haverá reposição de aulas do curso, quando da modalidade presencial, em caso de falta ou não comparecimento do (a) CONTRATANTE em algum período do curso.
9 – Das disposições finais
Parágrafo primeiro:
Se qualquer das partes deixar de fazer valer, a qualquer tempo, quaisquer disposições do presente Contrato ou deixar de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento pela outra de quaisquer disposições aqui contidas, tal ato não será interpretado, em hipótese alguma, como uma renúncia a essas disposições, nem afetará a validade do presente Contrato ou qualquer parte do mesmo ou, ainda, o direito de qualquer das partes de fazer valer posteriormente toda e qualquer disposição do presente Contrato, nos termos aqui previstos.
Parágrafo segundo:
Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato.
Parágrafo terceiro:
Caso haja qualquer alteração no endereço de correspondência ou nos destinatários das comunicações referentes ao presente Contrato, as partes obrigam-se a comunicar à outra parte o seu novo endereço de correspondência em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações e notificações encaminhadas ao endereço anterior.
Parágrafo quarto:
A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para com o (a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins acadêmicos ou para divulgação de suas atividades ou na gravação das aulas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, ainda que o (a) CONTRATANTE se encontre já na condição de egresso.
Parágrafo quinto:
O acesso do (a) CONTRATANTE à plataforma onde estará disponibilizado os vídeos referentes ao Curso ora objeto deste contrato, expirará após decorrido 3 (três) meses do encerramento do curso.
Parágrafo sexto:
Poderá a CONTRATADA, enquanto perdurar o estado de Pandemia causado pelo novo coronavírus (COVID-19) declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), alterar a data das aulas práticas do Curso objeto deste contrato, especialmente em vista de determinações legais impostas pelo Poder Público que impossibilitem sua realização, desde que o (a) CONTRATANTE seja comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Ocorrendo a alteração supracitada, ficam igualmente alteradas todas as condições deste instrumento que regulem a data de aplicação das aulas práticas, ficando a partir da fixação de nova data, adequadas àquele período.
Parágrafo sétimo:
As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial. Sem prejuízo de eventual foro privilegiado pela legislação, fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente Contrato.